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Sobre Nós
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Política

O Standard Bank de Angola tem implementadas várias políticas no âmbito da governação corporativa.

Tabela Informartiva

Designação Descrição e Princípios

Código de Conduta e Ética

O nosso Código de Ética e Conduta Fornece os alicerces das nossas políticas, normas e controlos,  assegurando que os nossos valores e ética se reflectem na forma como tomamos decisões e lidamos com os nossos stakeholders, e que nos responsabilizamos uns aos outros pelo cumprimento das exigências éticas e de conduta que definimos para o Banco. O Código é fundamentado sobre três pilares: i) Conduta pessoal: Como nos tratamos uns aos outros  como colegas, como criamos uma cultura inclusiva e de apoio, e a forma como apoiamos o desenvolvimento de competências e a progressão de carreira. ii) Conduta Social: Como gerimos o nosso impacto nos diversos stakeholders, sociedade e ambiente. iii) Conduta de Mercado: Como asseguramos que os interesses dos nossos clientes estão no centro do exercício da nossa actividade comercial, que os clientes são tratados de forma justa, e que a nossa conduta de mercado é justa e razoável.

Governação Corporativa

Objectivo de primar pelo princípio da transparência na formalização da estrutura para a compreensão efectiva do modelo, adoptou um modelo que tem em vista atingir os objectivos estratégicos, promover a transparência organizacional e efectuar o controlo e fiscalização das instituições, especificando, para o efeito, as funções cometidas às diversas unidades orgânicas e as competências, responsabilidades e nível de autoridade dos diversos intervenientes na instituição.

Política de Formação

Estabelece uma linha clara de atribuição de responsabilidades no interior da hierarquia e na existência de processos de monitorização, fiscalização e de Compliance, tanto interna como externa, que contribuam para o enriquecimento da transparência da sua gestão, aumentando, assim, o seu valor.

Política de Remuneração e Benefícios

No Standard Bank de Angola, a política de remunerações e benefícios é fundamental para o crescimento sustentável do Banco. O seu papel é importante na perspectiva de contratação e retenção de quadros do Banco, garantindo desta forma a motivação dos seus Colaboradores e proporcionando-lhes boas oportunidades de remuneração e benefícios. De modo a garantir a efectiva execução desta política, são seguidos os seguintes princípios orientadores:
•    Cultura de responsabilidade e excelência, através do desempenho individual, competências adquiridas, capacidades técnicas e experiência demonstrada;
•    A abordagem de remuneração tem o objectivo de atrair e reter os Colaboradores chave, bem como motivar e premiar o desempenho de excelência;
•    Valor do trabalho, que é definido pelo Banco com base nas capacidades, nomeadamente: (i) competência, (ii) capacidade técnica, (iii) experiência e desempenho e (iv) posição ocupada nos diferentes níveis organizacionais;
•    Respeito pelos princípios de remuneração do mercado, de forma a garantir que as diferenças relativas ao valor de mercado são suportadas e justificadas, e que as práticas de remuneração garantem níveis adequados de competitividade;
•    Capacidade financeira da Instituição;
•    Garantia de remuneração (fundamentalmente no que se refere a benefícios), a qual se encontra dependente da contribuição dos Colaboradores para a concretização dos objectivos do Banco.

O conjunto de remunerações reflecte as proporções relativas de remuneração, representadas pelo valor fixo e pelo valor variável (reconhecimento) e estará significativamente ligado ao tipo de trabalho e à natureza dos resultados esperados. A remuneração variável será considerada como fazendo parte dos benefícios não garantidos dos trabalhadores, uma vez que, depende integralmente da capacidade e dos resultados financeiros do Banco bem como do desempenho individual.

Remuneração dos Orgãos Sociais do SBA

          (milhares de Kwanzas)
2022

Conselho de Administração

Conselho Fiscal

Mesa da Assembleia

Total
Administradores Executivos Membros Não Executivos Total
1 093 982   245 275  1 339 257   28 503   1 069  1 368 829 

 

Política de Gestão de Conflito de Interesses

A política de conflito de interesses tem como propósito garantir que o Banco mantém e opera mecanismos organizacionais e administrativos eficazes com vista a tomar todas as medidas razoáveis para evitar que os Conflitos de Interesses constituam ou dêem origem a um risco material de dano dos interesses dos clientes;  garantindo  que (i) os conflitos de interesses são evitados e geridos dentro do Banco o que inclui a criação de mecanismos para identificar, evitar, mitigar e divulgar potenciais conflito de interesses; (ii) as obrigações legais são cumpridas.

Política de Interesses Comerciais Externos


Esta política não é aplicada isoladamente, ela tem como base prevenir o surgimento de conflito de interesses que criem riscos aos interesses do Banco, seus clientes e fornecedores. Os interesses comerciais externos de colaboradores podem vir a originar potenciais conflito de interesses. Nestes termos, é pilar da política assegurar que a actividade do Banco seja desenvolvida de acordo com os valores e o Código de Ética do Banco no sentido de (i) estipular processos em matéria de divulgação, aprovação e manutenção de interesses comerciais externos dos Colaboradores; (ii) criar uma estrutura sobre as formas de mitigar o potencial risco para a reputação do Banco, seus clientes e fornecedores como consequência da prática de tais actos; (iii) criar uma estrutura sobre a forma de mitigação de riscos à reputação do Banco; (iv) dar instruções/orientações sobre os mecanismos de controlo interno para garantir que os principais riscos são geridos no processo de aprovação e consequentemente, em todo ciclo  de vida dos Colaboradores na instituição.

Política de Negociação de Conta Pessoal

A Política de Negociação de Conta Pessoal ("Política") está concebida para cumprir com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, assegurando que: (i) os Conflitos de Interesses são geridos de forma justa entre o Banco, os seus Colaboradores e os seus Clientes; (ii) o negócio é conduzido de acordo com os padrões da indústria e os requisitos regulatórios relevantes; (iii) O Banco, o Grupo e os seus respectivos Colaboradores evitem as sanções que possam resultar do uso indevido de informações do Banco, do Grupo e/ou dos Clientes que sejam tidas como Informação Não Pública Relevante (“INPR”) no âmbito de qualquer quadro regulatório relevante sobre Abuso de Mercado; (iv) que estão implementados e estabelecidos e são mantidos controlos adequados para a Negociação de Conta Pessoal.

Política de Barreiras de Informação e Informações Estritamente Necessárias

A Política de Barreiras de Informação e Informações Estritamente Necessárias foi concebida para assegurar que: (i) A confidencialidade do cliente é protegida; (ii) Os conflitos de interesse reais, potenciais e que possam ser previsíveis devem ser geridos adequadamente; (iii) As obrigações de tratar os clientes de forma justa e as restrições que proíbem a utilização indevida de Informações Não Públicas Relevantes (“Material Non Public Information, "MNPI") são implementadas; (iv) As restrições aplicáveis à partilha e uso de informações necessárias, incluindo informações não públicas relevantes, (MNPI) são rigorosamente respeitadas.

Política de Presentes e Entretenimentos

A Política sobre Presentes e Entretenimento tem em vista o desenvolvimento de controlos para identificar, evitar, mitigar e divulgar Conflitos de Interesse reais, potenciais ou aparentes que possam surgir ao dar e receber Presentes e Entretenimento.
Estabelece e define o quadro de governação, gestão de riscos e comunicação de transacções com partes relacionadas e os empréstimos a entidades ligadas e relacionadas.
O propósito é o de o risco ser gerido pelo Banco e consequentemente, gerir e reportar as transacções e empréstimos para partes relacionadas.


Política de Transparência e Divulgação da Informação

A Política de Transparência e Divulgação de Informação tem como objectivo estabelecer os princípios, directrizes e regras a observar no âmbito da transparência e divulgação de informação do Banco garantindo desta forma a promoção de um padrão de transparência adequado, que deve pautar a actividade do Banco, alinhado com as exigências legais e regulamentares e com as boas práticas do mercado.
A presente Política compreende a divulgação de toda informação de publicação obrigatória assim como qualquer divulgação de carácter institucional, tendo como objectivo possibilitar uma visão abrangente da estratégia, do perfil de risco e da posição financeira, evitando assimetrias no seu acesso entre os diferentes stakeholders.

Contabilidade

O Banco tem implementado processos e políticas, no âmbito da governação corporativa e do sistema de controlo interno, que permitem assegurar o registo apropriado das transacções nos registos contabilísticos, a adopção de critérios e políticas contabilísticas adequadas e a manutenção de uma estrutura de controlo interno que permita a preparação de demonstrações financeiras verdadeiras e apropriadas.

Política de Gestão do Risco de Compliance

A Política de Gestão do Risco de Compliance tem como objectivo facilitar o cumprimento pelo Banco e os seus colaboradores com as obrigações regulatórias a que o Banco está adstrito, através da participação e conclusão das formações ministradas pela função de Compliance, da familiarização com as leis, regulamentos, códigos de conduta e normas de boas práticas aplicáveis à sua actividade de negócio, e adesão às políticas, procedimentos, sistemas e controlos implementados pelo Banco.

Política de Sanções

A política de  sanções  foi  desenvolvida  com  vista  ao  cumprimento  das  obrigações regulamentares aplicadas ao Banco quer a nível local como a nível internacional, no sentido de garantir que (i) sejam evitados, mitigados e adequadamente geridos os riscos decorrentes de sanções e financiamento ao terrorismo ; (ii) as funções e responsabilidades das áreas de negócio estejam definidas; e (iii) que seja estabelecido um modelo para a gestão de risco de sanções e riscos relacionados com o terrorismo.

Política de Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Arma de Destruição em Massa

Esta Política destina-se a impedir que o Banco e os seus produtos e serviços sejam utilizados para branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de arma de destruição em massa (BC/FT/PADM). Assim  tem em vista garantir o cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Banco por forma a assegurar que (i) os riscos decorrentes do BC/FT sejam evitados e geridos adequadamente, (ii) que o Banco e colaboradores estejam protegidos de riscos que possam resultar de incumprimentos, (iii) que seja efectuado um enquadramento que permita o reconhecimento, investigação e reporte de actividades/transacções suspeitas às autoridades, (iv) o Banco apoie os esforços globais de CBC/FT e esteja empenhado em estabelecer e manter políticas e procedimentos adequados que facilitem o cumprimento dos requisitos de CBC/FT ao adoptar uma abordagem baseada no risco, e para o efeito, podendo recusar ou terminar relações de negócio ou transacções, sempre que se identifique que os serviços do Banco estão a ser usados abusivamente para efeitos de BC/FT.

Politica de Prevenção de Facilitação de Evasão Fiscal

Esta política foi concebida para regular o desenvolvimento, a implementação e a incorporação de procedimentos razoáveis para impedir a facilitação da evasão fiscal pelas pessoas associadas do Banco. Contudo, visa proteger o Banco e os seus colaboradores de penalidades e riscos legais, regulatórios e de reputação que possam resultar da falha na implementação de procedimentos razoáveis para prevenir a facilitação da evasão fiscal. Acresce que a mesma visa ainda disciplinar a concepção e a implementação de tais procedimentos para prevenir, detectar, monitorizar, reportar e responder adequadamente à facilitação da evasão fiscal para proteger a reputação e os recursos do Banco.

Política de Anti-suborno e Corrupção

Esta Política foi concebida para cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, bem como de todas as exigências destinadas a mitigar o risco de conduta em todo o Banco. O suborno e a corrupção distorcem os mercados e prejudicam o desenvolvimento económico, social e político. É totalmente inaceitável que o Banco e as suas Pessoas Associadas, sejam envolvidos ou implicadas, por qualquer forma, em subornos, ou em qualquer prática corrupta. Nos termos da legislação aplicável, os actos de corrupção, inclusive o suborno, podem dar azo a penalidades criminais.

Manual de Diligencia Reforçada

O objectivo deste documento não é fornecer requisitos detalhados sobre os procedimentos que precisam ser realizados para a Diligência Reforçada (EDD), mas, em vez disso, fornecer uma visão geral das informações e “indicadores” que estão disponíveis para o analista ao realizar uma investigação de EDD. O documento também visa criar consciência em torno de certos cenários que são considerados “bandeira vermelha (red flags)” num ambiente de combate ao branqueamento de capitais. Deve, portanto, notar-se que este documento não fornece requisitos EDD, mas fornece um manual de EDD para ajudar a garantir que todos os factores de risco em relação ao cliente foram identificados e considerados.

Matriz de Risco de Compliance

O objectivo deste documento é o de:

•    Ajudar a determinar o estatuto ou categoria de risco de um potencial cliente, de acordo com a Lei Angolana, as Políticas internas do Banco, normas mínimas do Grupo Standard Bank, as quais estão assentes nas políticas do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e de outras entidades internacionais, no que diz respeito ao possível envolvimento em processos de branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo; 
•    Definir os requisitos de KYC para todo o tipo de clientes e actividades; 
•    Permitir que as unidades de negócio gerenciem eficazmente os riscos de branqueamento de capitais, do financiamento ao terrorismo e da proliferação de arma de destruição em massa, de acordo com as normas aplicáveis; 
•    Proteger a reputação e integridade do Banco e do Grupo ao tomar todas as medidas relevantes no sentido de evitar que o Banco seja usado por pessoas conhecidas por estarem envolvidas em actividades de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo bem como da proliferação de arma de destruição em massa; 
•    Estabelecer uma matriz que permita identificar, verificar, determinar e atribuir o perfil de risco correcto ao Cliente.

Estrutura de Abordagem Baseada no Risco de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

Este documento reflete os requisitos mínimos do SBA em relação a uma estrutura de ABR de CBC/CFT e pode ser complementado com as políticas ou procedimentos existentes, desde que os requisitos mínimos sejam cumpridos. A função de Compliance, deve ser consultada em relação a quaisquer estruturas, metodologias ou procedimentos locais que possam ser aplicáveis.

Abuso de Mercado

A presente Política define a abordagem do Banco em matéria de acompanhamento, comunicação e atenuação dos efeitos das situações de Abuso de Mercado. Os Colaboradores não podem, com dolo ou negligência, envolver-se de qualquer forma em acções que consubstanciem eventual situação de Abuso de Mercado, devendo assim suportar o funcionamento ordeiro, justo e transparente dos mercados financeiros, incentivar a respectiva integridade e contribuir para a confiança e o aprimoramento da estabilidade financeira nos mercados em que o Banco opera.