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Policies

Standard Bank of Angola has integrated several policies within the scope of corporate governance.

Tabela Informartiva

Designação Descrição e Princípios
1 Código de Ética  

Define de forma pormenorizada os valores do Banco, fornece estruturas e orientações para a tomada de decisões baseada em valores que são (i) servir os nossos clientes, (ii) desenvolver os nossos colaboradores, (iii) remunerar os nossos accionistas, (iv) ser proactivos, (v) trabalhar em equipa, (vi) respeitarmo-nos mutuamente, (vi) defender os mais altos níveis de integridade, e (vii) lutar contra a arrogância. A presente política tem na sua base a condução da sua actividade de forma coerente e identificadas directrizes comuns, tais como a visão de valores e a identidade da marca Standard Bank, que implica um quadro comum de tomada de decisões.

2 Governação Corporativa

Objectivo de primar pelo princípio da transparência na formalização da estrutura para a compreensão efectiva do modelo, adoptou um modelo que tem em vista atingir os objectivos estratégicos, promover a transparência organizacional e efectuar o controlo e fiscalização das instituições, especificando, para o efeito, as funções cometidas às diversas unidades orgânicas e as competências, responsabilidades e nível de autoridade dos diversos intervenientes na instituição.

Estabelece uma linha clara de atribuição de responsabilidades no interior da hierarquia e na existência de processos de monitorização, fiscalização e de Compliance, tanto interna como externa, que contribuam para o enriquecimento da transparência da sua gestão, aumentando, assim, o seu valor.

3 Política de Formação

Define princípios que regulam o processo de formação e desenvolvimentos de pessoal. O objectivo é o de (i) capacitar e desenvolver o profissionalismo dos colaboradores, (ii) estimular a capacidade de liderança com inovação organizacional, (iii) formação profissional e aprendizagem de técnicas bancárias.

4 Política de Avaliação de Desempenho

Fornece os padrões de gestão de desempenho, processos, calendário, instrumentos e modelos do Grupo Standard Bank que adiciona vantagem ao desempenho individual, ao da equipa e ao do negócio. Tendo como segregação (i) o princípio e a abordagem ao desempenho duradouro, (ii) a razão da mudança, (iii) a representação mental para o desempenho duradouro, (iv) a estrutura e processo da gestão de desempenho, (v) a contribuição estratégica e planeamento, (vi) a monitorização do desempenho, (vii) a revisão do desempenho a título individual e equipa.

5 Política de Remuneração e Benefícios

Tem como propósito assegurar o crescimento sustentável do Banco, bem como oferecer boas oportunidades a nível de remuneração e benefícios aos seus colaboradores. O seu papel é importante na perspectiva de contratação e retenção de quadros com grande capacidade de desempenho, visando, desta forma, garantir a motivação dos colaboradores

6 Política de Gestão de Conflito de Interesses

A política de conflito de interesses tem como propósito cumprir com as obrigações estatutárias e regulamentares e tem como objectivo garantir que (i) os conflitos de interesses são evitados e geridos dentro do Banco o que inclui a criação de mecanismos para identificar, evitar, mitigar e divulgar potenciais conflito de interesses; (ii) as obrigações legais são cumpridas; (iii) que o Banco e os seus colaboradores estão protegidos de danos à reputação e sanções administrativas que possam ser impostas pelo Regulador e autoridades judiciais como resultado de conflito de interesses que não tenham sido identificados ou adequados ou não tenham sido adequadamente geridos.

É prerrogativa garantir que os conflitos são identificados e avaliados, sendo que, a implementação de um sistema de controlo deve ser devidamente gerida através de medidas de mitigação de danos aos Clientes e ao Banco.

6.1 Política de Interesses Comerciais Externos

Esta política não é aplicada isoladamente, ela tem como base prevenir o surgimento de conflito de interesses que criem riscos aos interesses do Banco. Os interesses comerciais externos de colaboradores podem vir a originar potenciais conflito de interesses. Nestes termos, é pilar da política assegurar que a actividade do Banco seja desenvolvida de acordo com os valores e o Código de Ética do Banco no sentido de (i) estipular processos em matéria de divulgação, aprovação e manutenção de interesses comerciais externos dos Colaboradores; (ii) criar uma estrutura sobre as formas de mitigar o potencial risco para a reputação do Banco como consequência da prática de tais actos; (iii) criar uma estrutura sobre a forma de mitigação de riscos à reputação do Banco; (iv) dar instruções/orientações sobre os mecanismos de controlo interno para garantir que os principais riscos são geridos no processo de aprovação e consequentemente, em todas as fases de contratação de Colaboradores.

6.2 Política de Transacções a Título Pessoal

O seu propósito é o de gerir o conflito de interesses de forma justa entre o Banco, Colaboradores e Clientes, garantir que o negócio é conduzido dentro da linha e normas da indústria tendo em atenção os requisitos reguladores e que sejam evitadas penalizações pelo uso indevido ou incorrecto de informações confidenciais e eventuais alegações de abuso por parte dos Colaboradores do Banco, sendo que se deve garantir a existência e implementação de controlos adequados para transacções a título pessoal.

6.3 Política de Chinese Walls

A política foi desenvolvida de forma a garantir que (i) o fluxo inadequado de informações privilegiadas, informações relevantes não públicas são detectadas e evitadas; (ii) que o conflito de interesses é evitado, e que (iii) as informações relevantes não públicas são protegidas evitando danos à reputação do Banco ou ainda de penalizações por quebra do sigilo e implementação deficitária de identificação e ainda a sua gestão.

6.4 Política de Privacidade de Dados

A privacidade de dados (data protection) tem por objectivo garantir a promoção, a gestão eficiente e contínua, salvaguardando a privacidade de dados pessoais/clientes do Banco, sendo que é fundamental para o Banco estar protegido de penalizações que podem ser impostas pelas autoridades como resultado do tratamento ilícito de dados pessoais ou da incapacidade de protecção adequada de dados dos seus clientes.

6.5 Política de Presentes e Entretenimentos

A política tem em vista a criação de mecanismos para identificar, evitar, mitigar e divulgar conflito de interesses na troca de presentes e entretenimento que possam resultar de casos ou entendimento de eventual suborno ou corrupção que poderiam decorrer da troca inapropriada de presentes.

6.6 Política de Informação Estritamente Necessária

O propósito desta política é o de garantir que (i) o fluxo de informações privilegiadas é detectado e evitado; (ii) os conflitos de interesses são evitados e geridos, o que inclui a criação de mecanismo para ser evitado, identificado, mitigado e divulgado potenciais conflito de interesses.

7 Transacções com Partes Relacionadas

Estabelece e define o quadro de governação, gestão de riscos e comunicação de transacções com partes relacionadas e os empréstimos a entidades ligadas e relacionadas.

O propósito é o de o risco ser gerido pelo Banco e consequentemente, gerir e reportar as transacções e empréstimos para partes relacionadas.

8 Contabilidade

O Banco tem implementado processos e políticas, no âmbito da governação corporativa e do sistema de controlo interno, que permitem assegurar o registo apropriado das transacções nos registos contabilísticos, a adopção de critérios e políticas contabilísticas adequadas e a manutenção de uma estrutura de controlo interno que permita a preparação de demonstrações financeiras verdadeiras e apropriadas.

9 Manual de Compliance O Manual de Compliance tem como objectivo proporcionar um quadro conceptual para a arquitectura de gestão de risco de Compliance e serve como uma fonte de referência fornecendo directrizes para a Função de Compliance.
10 Política de Compliance: Gestão de Risco O objectivo é o de ser desenvolvida e mantida uma infraestrutura de Compliance que satisfaça os padrões mínimos para a gestão de risco de Compliance, apoiar a Administração no sentido de garantir que os negócios realizados cumprem os requisitos regulatórios.
11 Governação de Gestão de Risco de Compliance Esta política incorpora os padrões mínimos necessários para o cumprimento regulatório de forma a garantir a prática consistente recomendada pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária e os códigos internacionais de prática bancária. Estabelece os padrões mínimos sobre (i) a Função de Compliance e sua actividade, (ii) os princípios afectos às políticas e procedimentos de Compliance, (iii) as áreas de risco significativo de Compliance, e (iv) a comunicação e reporte.
12 Política de Sanções  A política de  sanções  foi  desenvolvida  com  vista  ao  cumprimento  das  obrigações  regulamentares aplicadas ao Banco quer a nível local como a nível internacional, no sentido de garantir que (i) sejam evitados, mitigados e adequadamente geridos os riscos decorrentes de sanções e financiamento ao terrorismo ; (ii) as funções e responsabilidades das áreas de negócio estejam definidas; e (iii) que seja estabelecido um modelo para a gestão de risco de sanções e riscos relacionados com o terrorismo.

O objectivo é o de garantir que o Banco esteja protegido de danos à reputação e penalizações e ainda, que os colaboradores do Banco estejam protegidos de sanções civis ou penais que possam ser impostas como resultado da não identificação ou gestão adequada deste risco.

13 Padrões Mínimos de Sansões

Garantir que os standards mínimos sejam perceptíveis, geridos e implementados nos vários processos do Banco, ao nível de contratação de colaboradores, serviços, relacionamento com clientes e operações com o propósito de evitar que o Banco se relacione com entidades sancionadas ou designadas.

14 Política de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo - CBC/FT

A política de CBC/FT tem em vista garantir o cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Banco por forma a assegurar que (i) os riscos decorrentes do BC/FT sejam evitados e geridos adequadamente, (ii) que o Banco e colaboradores estejam protegidos de riscos que possam resultar de incumprimentos, (iii) que seja efectuado um enquadramento que permita o reconhecimento, investigação e reporte de actividades/transacções suspeitas às autoridades, (iv) o Banco apoie os esforços globais de CBC/FT e esteja empenhado em estabelecer e manter políticas e procedimentos adequados que facilitem o cumprimento dos requisitos de CBC/FT ao adoptar uma abordagem baseada no risco, e para o efeito, podendo recusar ou terminar relações de negócio ou transacções, sempre que se identifique que os serviços do Banco estão a ser usados abusivamente para efeitos de BC/FT.

15 Abuso de Mercado

A presente Política define a abordagem do Banco em matéria de acompanhamento, comunicação e atenuação dos efeitos das situações de Abuso de Mercado. Os Colaboradores não podem, com dolo ou negligência, envolver-se de qualquer forma em acções que consubstanciem eventual situação de Abuso de Mercado.