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Crédito à Habitação ao abrigo do Aviso n,º 9 2022

banner Aviso 9

Adquira o seu imóvel através de um crédito habitação que lhe permitirá entrar para o seu lar com juros de 7.00% para um valor máximo de até 100.000.000,00Kz..

Benefícios

O seu sonho

O sonho da casa própria

30 anos para pagar

Obtenha um empréstimo com prazo de pagamento de até 30 anos

Possibilidades

Com um crédito até 100 milhões de kwanzas, são muitas as possibilidades

Juros Acessíveis

Oferecemos 7,00% de Juros
O que é?
  • Considerando a relevância de promover a construção de imóveis para habitação e de criar as condições para que os clientes bancários possam contratar créditos à habitação compatíveis com o nível médio de rendimentos auferidos;
  • Torna-se importante, enquanto as taxas de juro de mercado não convergirem para níveis que tornam o crédito de longo prazo acessível, criar condições para o desenvolvimento e fomento do crédito à habitação para a aquisição de imóveis para habitação, bem como reforçar o papel da taxa de juro como canal de transmissão da política monetária, num contexto de baixa penetração do crédito de médio e longo prazo no mercado nacional;
  • Neste contexto, o Banco Nacional de Angola procurou estabelecer uma taxa de juro para o crédito à habitação, que antecipa os níveis de taxa de juro de mercado esperados num contexto de taxa de inflação mais próxima do seu objectivo;
  • De forma a compensar os Bancos Comerciais pelo subsídio inerente na taxa de juro oferecida aos seus clientes, o Banco Nacional de Angola permite a dedução dos valores financiados das reservas obrigatórias, possibilitando assim a rentabilização desses fundos;
  • A concessão do crédito pelos Bancos Comerciais nos termos estabelecidos pelo Banco Nacional de Angola está sempre dependente da capacidade financeira do requerente do crédito para cumprir as suas obrigações ao abrigo do contrato de financiamento bem como do cumprimento de outras condições normalmente aplicáveis a créditos da respectiva natureza.

Nos termos das disposições combinadas do artigo 26.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e dos artigos 30.º e 54.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola.

Como Funciona?

Tem a possibilidade de contrair um crédito Habitação para duas finalidades, com um prazo de até 30 anos a uma taxa de juro de 7.00%:

  • Para aquisição de um Imóvel construído e pronto a entrar
    • Poderá  contrair um financiamento para aquisição de uma habitação pronta a entrar com um valor de até 100.000.000,00Kz, no caso de 1 mutuário na condição de ter uma garantia bancária elegível.
Que documentos necessito?
  • Carta de Solicitação do Crédito;
  • Documentação de identificação do (s) Proponente (s) - cópias do BI, Autorização de Residência;
  • Declaração/Carta da entidade patronal 
  • Recibos de Salários dos últimos 3 meses (Dispensável caso o cliente trabalhe por conta própria);
  • Extractos Bancários de OIC com o mínimo de 6 meses (aplicável para casos em que o Cliente não tenha vencimentos domiciliados);
  • Relatório de avaliação do imóvel efectuada de acordo com o procedimento interno do Banco;
  • Contrato Promessa Compra e Venda ou Factura Pró-Forma ou Declaração de Venda;
  • Certidão de Registo Predial actualizada com a desanexação do imóvel;
  • Escritura de direito de propriedade ou Escritura de Direito de Superfície ou Contrato Promessa de Compra e Venda ou Contrato Promessa de Direito de Superfície.
Como pedir o Crédito?

Para obter o seu Crédito Habitação, você poderá:

  • Contactar o seu Gestor de Relacionamento;
  • Contactar a Linha de Apoio ao Cliente: 923 190 888;
  • Dirigir-se a uma das nossas agências mais próximas a si
  • O que é?
  • Como Funciona?
  • Que documentos necessito?
  • Como pedir o Crédito?
  • Considerando a relevância de promover a construção de imóveis para habitação e de criar as condições para que os clientes bancários possam contratar créditos à habitação compatíveis com o nível médio de rendimentos auferidos;
  • Torna-se importante, enquanto as taxas de juro de mercado não convergirem para níveis que tornam o crédito de longo prazo acessível, criar condições para o desenvolvimento e fomento do crédito à habitação para a aquisição de imóveis para habitação, bem como reforçar o papel da taxa de juro como canal de transmissão da política monetária, num contexto de baixa penetração do crédito de médio e longo prazo no mercado nacional;
  • Neste contexto, o Banco Nacional de Angola procurou estabelecer uma taxa de juro para o crédito à habitação, que antecipa os níveis de taxa de juro de mercado esperados num contexto de taxa de inflação mais próxima do seu objectivo;
  • De forma a compensar os Bancos Comerciais pelo subsídio inerente na taxa de juro oferecida aos seus clientes, o Banco Nacional de Angola permite a dedução dos valores financiados das reservas obrigatórias, possibilitando assim a rentabilização desses fundos;
  • A concessão do crédito pelos Bancos Comerciais nos termos estabelecidos pelo Banco Nacional de Angola está sempre dependente da capacidade financeira do requerente do crédito para cumprir as suas obrigações ao abrigo do contrato de financiamento bem como do cumprimento de outras condições normalmente aplicáveis a créditos da respectiva natureza.

Nos termos das disposições combinadas do artigo 26.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e dos artigos 30.º e 54.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola.

Tem a possibilidade de contrair um crédito Habitação para duas finalidades, com um prazo de até 30 anos a uma taxa de juro de 7.00%:

  • Para aquisição de um Imóvel construído e pronto a entrar
    • Poderá  contrair um financiamento para aquisição de uma habitação pronta a entrar com um valor de até 100.000.000,00Kz, no caso de 1 mutuário na condição de ter uma garantia bancária elegível.
  • Carta de Solicitação do Crédito;
  • Documentação de identificação do (s) Proponente (s) - cópias do BI, Autorização de Residência;
  • Declaração/Carta da entidade patronal 
  • Recibos de Salários dos últimos 3 meses (Dispensável caso o cliente trabalhe por conta própria);
  • Extractos Bancários de OIC com o mínimo de 6 meses (aplicável para casos em que o Cliente não tenha vencimentos domiciliados);
  • Relatório de avaliação do imóvel efectuada de acordo com o procedimento interno do Banco;
  • Contrato Promessa Compra e Venda ou Factura Pró-Forma ou Declaração de Venda;
  • Certidão de Registo Predial actualizada com a desanexação do imóvel;
  • Escritura de direito de propriedade ou Escritura de Direito de Superfície ou Contrato Promessa de Compra e Venda ou Contrato Promessa de Direito de Superfície.

Para obter o seu Crédito Habitação, você poderá:

  • Contactar o seu Gestor de Relacionamento;
  • Contactar a Linha de Apoio ao Cliente: 923 190 888;
  • Dirigir-se a uma das nossas agências mais próximas a si
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