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A "Direcção de Qualidade de Serviços - Experiência do Cliente" apoia todos os Clientes que tenham experienciado alguma situação que tenha resultado em desagrado ou insatisfação, tais como a demora na execução de alguma orientação, ausências de resposta ou atendimento.
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Poderá expor a sua reclamação atraves dos seguintes canais:
Livro de reclamações
Apoio ao Cliente-+244 923 190 888;
Correio electrónico: [email protected]
Com base no Aviso nº 12/2016 de 16 de Setembro Artigo 23.º as Instituições Financeiras devem proceder da seguinte forma:
- No caso de reclamações envolvendo apenas uma instituição financeira, esta deve no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da data da reclamação, dar solução a mesma.
- Tratando-se de reclamações que envolvam duas ou mais instituições financeiras estabelecidas em Angola, a instituição financeira que esteja a investigar deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar a solução da reclamação.
- Tratando-se de reclamações que envolvam uma ou mais instituições financeiras, que não estejam estabelecidas em Angola, a instituição que esteja a investigar deve no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar a solução da reclamação.
- A instituição financeira deve no prazo máximo de 10 (dez) dias, atender a solicitação de outras instituições financeiras e investigar ou fornecer informações relacionadas às transacções ou serviços específicos.
Recepção da reclamação > Registo > Notificação de recepção ao Cliente > Investigação > Acompanhamento > Deliberação/Solução > Resposta ao Cliente > Encerramento da reclamação.
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