Política
O Standard Bank de Angola tem implementadas várias políticas no âmbito da governação corporativa.
Tabela Informartiva
Designação | Descrição e Princípios | |||
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Código de Conduta e Ética |
O nosso Código de Ética e Conduta Fornece os alicerces das nossas políticas, normas e controlos, assegurando que os nossos valores e ética se reflectem na forma como tomamos decisões e lidamos com os nossos stakeholders, e que nos responsabilizamos uns aos outros pelo cumprimento das exigências éticas e de conduta que definimos para o Banco. O Código é fundamentado sobre três pilares: i) Conduta pessoal: Como nos tratamos uns aos outros como colegas, como criamos uma cultura inclusiva e de apoio, e a forma como apoiamos o desenvolvimento de competências e a progressão de carreira. ii) Conduta Social: Como gerimos o nosso impacto nos diversos stakeholders, sociedade e ambiente. iii) Conduta de Mercado: Como asseguramos que os interesses dos nossos clientes estão no centro do exercício da nossa actividade comercial, que os clientes são tratados de forma justa, e que a nossa conduta de mercado é justa e razoável. |
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Governação Corporativa |
Objectivo de primar pelo princípio da transparência na formalização da estrutura para a compreensão efectiva do modelo, adoptou um modelo que tem em vista atingir os objectivos estratégicos, promover a transparência organizacional e efectuar o controlo e fiscalização das instituições, especificando, para o efeito, as funções cometidas às diversas unidades orgânicas e as competências, responsabilidades e nível de autoridade dos diversos intervenientes na instituição. |
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Política de Formação |
Estabelece uma linha clara de atribuição de responsabilidades no interior da hierarquia e na existência de processos de monitorização, fiscalização e de Compliance, tanto interna como externa, que contribuam para o enriquecimento da transparência da sua gestão, aumentando, assim, o seu valor. |
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Política de Remuneração e Benefícios |
No Standard Bank de Angola, a política de remunerações e benefícios é fundamental para o crescimento sustentável do Banco. O seu papel é importante na perspectiva de contratação e retenção de quadros do Banco, garantindo desta forma a motivação dos seus Colaboradores e proporcionando-lhes boas oportunidades de remuneração e benefícios. De modo a garantir a efectiva execução desta política, são seguidos os seguintes princípios orientadores: O conjunto de remunerações reflecte as proporções relativas de remuneração, representadas pelo valor fixo e pelo valor variável (reconhecimento) e estará significativamente ligado ao tipo de trabalho e à natureza dos resultados esperados. A remuneração variável será considerada como fazendo parte dos benefícios não garantidos dos trabalhadores, uma vez que, depende integralmente da capacidade e dos resultados financeiros do Banco bem como do desempenho individual. Remuneração dos Orgãos Sociais do SBA
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Política de Gestão de Conflito de Interesses |
A política de conflito de interesses tem como propósito garantir que o Banco mantém e opera mecanismos organizacionais e administrativos eficazes com vista a tomar todas as medidas razoáveis para evitar que os Conflitos de Interesses constituam ou dêem origem a um risco material de dano dos interesses dos clientes; garantindo que (i) os conflitos de interesses são evitados e geridos dentro do Banco o que inclui a criação de mecanismos para identificar, evitar, mitigar e divulgar potenciais conflito de interesses; (ii) as obrigações legais são cumpridas. |
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Política de Interesses Comerciais Externos |
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Política de Negociação de Conta Pessoal |
A Política de Negociação de Conta Pessoal ("Política") está concebida para cumprir com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, assegurando que: (i) os Conflitos de Interesses são geridos de forma justa entre o Banco, os seus Colaboradores e os seus Clientes; (ii) o negócio é conduzido de acordo com os padrões da indústria e os requisitos regulatórios relevantes; (iii) O Banco, o Grupo e os seus respectivos Colaboradores evitem as sanções que possam resultar do uso indevido de informações do Banco, do Grupo e/ou dos Clientes que sejam tidas como Informação Não Pública Relevante (“INPR”) no âmbito de qualquer quadro regulatório relevante sobre Abuso de Mercado; (iv) que estão implementados e estabelecidos e são mantidos controlos adequados para a Negociação de Conta Pessoal. |
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Política de Barreiras de Informação e Informações Estritamente Necessárias |
A Política de Barreiras de Informação e Informações Estritamente Necessárias foi concebida para assegurar que: (i) A confidencialidade do cliente é protegida; (ii) Os conflitos de interesse reais, potenciais e que possam ser previsíveis devem ser geridos adequadamente; (iii) As obrigações de tratar os clientes de forma justa e as restrições que proíbem a utilização indevida de Informações Não Públicas Relevantes (“Material Non Public Information, "MNPI") são implementadas; (iv) As restrições aplicáveis à partilha e uso de informações necessárias, incluindo informações não públicas relevantes, (MNPI) são rigorosamente respeitadas. |
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Política de Presentes e Entretenimentos |
A Política sobre Presentes e Entretenimento tem em vista o desenvolvimento de controlos para identificar, evitar, mitigar e divulgar Conflitos de Interesse reais, potenciais ou aparentes que possam surgir ao dar e receber Presentes e Entretenimento. |
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A Política de Transparência e Divulgação de Informação tem como objectivo estabelecer os princípios, directrizes e regras a observar no âmbito da transparência e divulgação de informação do Banco garantindo desta forma a promoção de um padrão de transparência adequado, que deve pautar a actividade do Banco, alinhado com as exigências legais e regulamentares e com as boas práticas do mercado. |
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Contabilidade |
O Banco tem implementado processos e políticas, no âmbito da governação corporativa e do sistema de controlo interno, que permitem assegurar o registo apropriado das transacções nos registos contabilísticos, a adopção de critérios e políticas contabilísticas adequadas e a manutenção de uma estrutura de controlo interno que permita a preparação de demonstrações financeiras verdadeiras e apropriadas. |
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Política de Gestão do Risco de Compliance |
A Política de Gestão do Risco de Compliance tem como objectivo facilitar o cumprimento pelo Banco e os seus colaboradores com as obrigações regulatórias a que o Banco está adstrito, através da participação e conclusão das formações ministradas pela função de Compliance, da familiarização com as leis, regulamentos, códigos de conduta e normas de boas práticas aplicáveis à sua actividade de negócio, e adesão às políticas, procedimentos, sistemas e controlos implementados pelo Banco. |
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Política de Sanções |
A política de sanções foi desenvolvida com vista ao cumprimento das obrigações regulamentares aplicadas ao Banco quer a nível local como a nível internacional, no sentido de garantir que (i) sejam evitados, mitigados e adequadamente geridos os riscos decorrentes de sanções e financiamento ao terrorismo ; (ii) as funções e responsabilidades das áreas de negócio estejam definidas; e (iii) que seja estabelecido um modelo para a gestão de risco de sanções e riscos relacionados com o terrorismo. |
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Política de Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Arma de Destruição em Massa |
Esta Política destina-se a impedir que o Banco e os seus produtos e serviços sejam utilizados para branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de arma de destruição em massa (BC/FT/PADM). Assim tem em vista garantir o cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Banco por forma a assegurar que (i) os riscos decorrentes do BC/FT sejam evitados e geridos adequadamente, (ii) que o Banco e colaboradores estejam protegidos de riscos que possam resultar de incumprimentos, (iii) que seja efectuado um enquadramento que permita o reconhecimento, investigação e reporte de actividades/transacções suspeitas às autoridades, (iv) o Banco apoie os esforços globais de CBC/FT e esteja empenhado em estabelecer e manter políticas e procedimentos adequados que facilitem o cumprimento dos requisitos de CBC/FT ao adoptar uma abordagem baseada no risco, e para o efeito, podendo recusar ou terminar relações de negócio ou transacções, sempre que se identifique que os serviços do Banco estão a ser usados abusivamente para efeitos de BC/FT. |
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Politica de Prevenção de Facilitação de Evasão Fiscal |
Esta política foi concebida para regular o desenvolvimento, a implementação e a incorporação de procedimentos razoáveis para impedir a facilitação da evasão fiscal pelas pessoas associadas do Banco. Contudo, visa proteger o Banco e os seus colaboradores de penalidades e riscos legais, regulatórios e de reputação que possam resultar da falha na implementação de procedimentos razoáveis para prevenir a facilitação da evasão fiscal. Acresce que a mesma visa ainda disciplinar a concepção e a implementação de tais procedimentos para prevenir, detectar, monitorizar, reportar e responder adequadamente à facilitação da evasão fiscal para proteger a reputação e os recursos do Banco. |
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Política de Anti-suborno e Corrupção |
Esta Política foi concebida para cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, bem como de todas as exigências destinadas a mitigar o risco de conduta em todo o Banco. O suborno e a corrupção distorcem os mercados e prejudicam o desenvolvimento económico, social e político. É totalmente inaceitável que o Banco e as suas Pessoas Associadas, sejam envolvidos ou implicadas, por qualquer forma, em subornos, ou em qualquer prática corrupta. Nos termos da legislação aplicável, os actos de corrupção, inclusive o suborno, podem dar azo a penalidades criminais. |
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Manual de Diligencia Reforçada |
O objectivo deste documento não é fornecer requisitos detalhados sobre os procedimentos que precisam ser realizados para a Diligência Reforçada (EDD), mas, em vez disso, fornecer uma visão geral das informações e “indicadores” que estão disponíveis para o analista ao realizar uma investigação de EDD. O documento também visa criar consciência em torno de certos cenários que são considerados “bandeira vermelha (red flags)” num ambiente de combate ao branqueamento de capitais. Deve, portanto, notar-se que este documento não fornece requisitos EDD, mas fornece um manual de EDD para ajudar a garantir que todos os factores de risco em relação ao cliente foram identificados e considerados. |
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Matriz de Risco de Compliance |
O objectivo deste documento é o de: • Ajudar a determinar o estatuto ou categoria de risco de um potencial cliente, de acordo com a Lei Angolana, as Políticas internas do Banco, normas mínimas do Grupo Standard Bank, as quais estão assentes nas políticas do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e de outras entidades internacionais, no que diz respeito ao possível envolvimento em processos de branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo; |
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Estrutura de Abordagem Baseada no Risco de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo |
Este documento reflete os requisitos mínimos do SBA em relação a uma estrutura de ABR de CBC/CFT e pode ser complementado com as políticas ou procedimentos existentes, desde que os requisitos mínimos sejam cumpridos. A função de Compliance, deve ser consultada em relação a quaisquer estruturas, metodologias ou procedimentos locais que possam ser aplicáveis. |
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Abuso de Mercado |
A presente Política define a abordagem do Banco em matéria de acompanhamento, comunicação e atenuação dos efeitos das situações de Abuso de Mercado. Os Colaboradores não podem, com dolo ou negligência, envolver-se de qualquer forma em acções que consubstanciem eventual situação de Abuso de Mercado, devendo assim suportar o funcionamento ordeiro, justo e transparente dos mercados financeiros, incentivar a respectiva integridade e contribuir para a confiança e o aprimoramento da estabilidade financeira nos mercados em que o Banco opera. |