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Contas Penhoradas ou Bloqueadas

Prd LEgal

Em determinadas situações, a sua conta bancária pode ser alvo de uma ordem de penhora ou bloqueio emitida por uma autoridade competente. Nesta página, explicamos o que significa este tipo de restrição, quais os motivos mais comuns e como deve proceder para obter informações ou regularizar a situação junto da entidade responsável.

O que é?

Contas penhoradas são contas bancárias que ficam total ou parcialmente indisponíveis por ordem de uma autoridade competente (como tribunais, Procuradoria-Geral da República, AGT ou INSS), com o objectivo de garantir o pagamento de uma dívida legalmente reconhecida.

Ou seja, quando existe uma decisão judicial ou administrativa que determina a retenção de valores existentes na conta para assegurar o cumprimento de uma obrigação (por exemplo: dívidas fiscais, pensões de alimentos, processos judiciais), o banco é obrigado a bloquear os fundos até nova instrução da entidade que emitiu a ordem.

Como evitar bloqueios?

Para evitar que a sua conta seja alvo de bloqueio ou penhora, é importante manter-se em conformidade com as suas obrigações legais e fiscais. Aqui ficam algumas boas práticas:

  • Regularize atempadamente impostos e contribuições (AGT e INSS).
  • Cumpra decisões judiciais relacionadas com pensões de alimentos, indemnizações, entre outros.
  • Mantenha os seus dados actualizados no banco, para garantir que recebe notificações importantes.
  • Acompanhe regularmente a sua situação fiscal e jurídica junto das entidades competentes.
  • Responda prontamente a notificações oficiais, evitando que avancem para medidas coercivas.
  • O que é?
  • Como evitar bloqueios?

Contas penhoradas são contas bancárias que ficam total ou parcialmente indisponíveis por ordem de uma autoridade competente (como tribunais, Procuradoria-Geral da República, AGT ou INSS), com o objectivo de garantir o pagamento de uma dívida legalmente reconhecida.

Ou seja, quando existe uma decisão judicial ou administrativa que determina a retenção de valores existentes na conta para assegurar o cumprimento de uma obrigação (por exemplo: dívidas fiscais, pensões de alimentos, processos judiciais), o banco é obrigado a bloquear os fundos até nova instrução da entidade que emitiu a ordem.

Para evitar que a sua conta seja alvo de bloqueio ou penhora, é importante manter-se em conformidade com as suas obrigações legais e fiscais. Aqui ficam algumas boas práticas:

  • Regularize atempadamente impostos e contribuições (AGT e INSS).
  • Cumpra decisões judiciais relacionadas com pensões de alimentos, indemnizações, entre outros.
  • Mantenha os seus dados actualizados no banco, para garantir que recebe notificações importantes.
  • Acompanhe regularmente a sua situação fiscal e jurídica junto das entidades competentes.
  • Responda prontamente a notificações oficiais, evitando que avancem para medidas coercivas.

Informação sobre a restrição de movimentação de contas - Penhoradas e/ou Bloqueadas

Caro Cliente, caso a sua conta tenha sido alvo de uma ordem de penhora (retenção de valores) e/ou bloqueio, ordenado por uma autoridade competente, nomeadamente, mas não exclusivamente, a Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunais,  Administração Geral Tributária (AGT), ou Segurança Social (INSS), recomendamos que se dirija à respectiva entidade responsável pela ordem, por forma a solucionar esta situação. O Banco apenas procederá ao levantamento da restrição mediante notificação das autoridades competentes nesse sentido.

Adicionalmente, poderá dirigir-se ao balcão onde tem a sua conta domiciliada e solicitar a disponibilização das seguintes informações: número do ofício, número do processo e o nome da entidade ordenante. Por exemplo: Processo nº XXX,  ofício nº YYY, pela AGT – 3ª Repartição Fiscal